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Divórcio: Como fica a divisão de bens?

Publicado em 25/01/2022

Você e o seu cônjuge decidiram tomar rumos diferentes, porém agora surge a seguinte indagação: Como fica a divisão de bens no divórcio? Pois bem, a divisão de bens dependerá do regime de bens em que o casamento foi celebrado. E caso você e seu cônjuge não tenham optado por nenhum regime de bens específico, o que vigorará será o da comunhão parcial de bens.

Nesse sentido, vejamos como ficará a divisão de bens em cada espécie de regime.

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio do casal, e quando do divórcio dividem-se em partes iguais. Já os bens adquiridos de forma gratuita durante o matrimônio, ou seja, bens provenientes de doação ou herança não entraram na partilha, uma vez que estes bens não são considerados bens do casal, mas apenas do cônjuge que os recebeu.

Vale ressaltar que, verbas trabalhistas, indenizações previdenciárias e FGTS, assim como os imóveis, integram o patrimônio do casal se adquiridos na constância do casamento.

Na comunhão universal de bens os bens adquiridos antes do casamento, assim como os bens adquiridos na constância do casamento, integram o patrimônio do casal, salvo exceções, e estes serão divididos em partes iguais.

Na separação total de bens ou separação obrigatória, cada cônjuge fica com os seus respectivos bens, uma vez que neste regime não há um patrimônio comum do casal.

Quanto à separação final dos aquestos, trata-se de regime pouco conhecido, e funciona da seguinte forma: durante o casamento não a bens do casal, sendo que cada cônjuge possui os seus bens, porém, quando do divórcio, a partilha de bens será como da comunhão parcial de bens.

Qual o custo do divórcio?

Quanto ao valor do divórcio, o mesmo será definido também conforme o regime de casamento. E os principais custos serão com honorário de advogado, impostos de transmissão de bens ITCD ou ITBI, a depender de como serão partilhados os bens, assim como custos com taxas judiciais ou extrajudiciais, que serão definidos conforme a modalidade do divórcio.

Outra dúvida comum é: Preciso realizar a partilha para me divorciar?

A resposta é não. O divórcio pode ser realizado sem a partilha de bens, seja ele judicial ou extrajudicial. Ou seja, você e o seu cônjuge podem realizar o divórcio e deixar para resolver a divisão de bens em um momento posterior.

Divórcio: Como fica a divisão de bens?!

A intenção deste artigo, não é esgotar o tema, uma vez que o mesmo apresenta tantas outras peculiaridades, sendo que o intuito do presente artigo é apenas trazer uma breve introdução e esclarecimentos acerca do tema.

E caso tenha surgido alguma dúvida no decorrer da leitura, entre em contato conosco através do WhatsApp, será um prazer atendê-lo.

THIAGO DE BARROS OLIVEIRA

Acadêmico de Direito e Assistente Jurídico

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