
A ida do ente querido deixa saudade, tristeza e um grande vazio na família. Mas a burocracia Brasileira exige que após o falecimento, muito trabalho seja empenhado na transferência legal de todo o patrimônio que ficou, a partir de quando os herdeiros poderão usufruir deste legado construído por aquele que partiu.
Um advogado em Goiânia precisa se atentar a legislação federal e estadual, para que faça corretamente e o mais rápido possível esta transferência patrimonial, o que ocorrerá pelo procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
A maioria dos documentos são os mesmos para os dois possíveis caminhos na realização do inventário, onde podemos agrupá-los em: documentação pessoal, documentação patrimonial e declarações e certidões negativas de débitos. A partir de cada conjunto de documentos, vamos listar o que realmente é indispensável.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL
Neste conjunto de documentos, primeiro é importante pensar no de cujus, o falecido. Em relação a este, é fundamental:
– Certidão de Óbito,
– Carteira de Identidade, seja profissional ou a expedida pelos Estados,
– Número do Cadastro de Pessoa Física, CPF
– Comprovante de endereço
– Certidão de Casamento ou Termo de União Estável, caso fosse esta sua condição civil no momento do falecimento,
– Certidão de Nascimento, se estava solteiro,
– Carteira de Trabalho.
Agora, em relação a meeira(o) e aos herdeiros, é necessário:
– Carteira de Identidade, seja profissional ou a expedida pelos Estados,
– Número do Cadastro de Pessoa Física, CPF
– Comprovante de endereço
– Certidão de Casamento ou Termo de União Estável,
– Certidão de Nascimento, para os herdeiros solteiros,
– A mesma documentação pessoal dos cônjuges dos herdeiros
DOCUMENTAÇÃO PATRIMONIAL
Normalmente a reunião destes documentos é o mais trabalhoso, pois, em muitos casos, o falecido deixa esta documentação desorganizada, ou sem informar para seus familiares onde estes estão reunidos, momento importante para ter o apoio de um advogado em Goiânia com experiência em direito imobiliário.
A documentação dos bens imóveis:
– Certidão de matrícula de todos os imóveis,
– Certidão de ônus de todos os imóveis,
– Último carne de IPTU e ITU de todos os imóveis,
– Escrituras públicas ou particulares dos imóveis que só tenham a posse,
A documentação dos bens móveis e investimentos:
– O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
– Extratos das contas bancárias
– Apólises de seguros
– Extratos de contas de investimentos
DECLARAÇÕES E CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS
Boa parte destas certidões podem ser obtidas por sites específicos, e o advogado pode ajudar muito na busca destes documentos.
– Testamento, caso seja conhecido,
– Declaração do Imposto de Renda do falecido,
– Certidões negativas de débitos dos imóveis,
– Certidão negativa de débito do de cujus, na esfera Federal, Estadual e Municipal,
– Certidão negativa de testamento.
É a partir da reunião destes documentos que o advogado começará a análise e definição do melhor caminho a ser seguido para a elaboração do inventário, judicial ou extrajudicial. Até a conclusão, um longo caminho deve ser percorrido, desde uma entrevista com os herdeiros, buscando saber suas intenções e esclarecendo suas dúvidas, até a finalização do trabalho, com a entrega da escritura pública de inventário ou a homologação da partilha.
O importante é ter uma assessoria especializada e com experiencia, para que o processo seja conduzido pelos melhores caminhos e da forma mais econômica possível.
Dr. Fábio Antônio Silva
OAB/GO 34.647