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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO?

A ida do ente querido deixa saudade, tristeza e um grande vazio na família. Mas a burocracia Brasileira exige que após o falecimento, muito trabalho seja empenhado na transferência legal de todo o patrimônio que ficou, a partir de quando os herdeiros poderão usufruir deste legado construído por aquele que partiu.

Um advogado em Goiânia precisa se atentar a legislação federal e estadual, para que faça corretamente e o mais rápido possível esta transferência patrimonial, o que ocorrerá pelo procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

A maioria dos documentos são os mesmos para os dois possíveis caminhos na realização do inventário, onde podemos agrupá-los em: documentação pessoal, documentação patrimonial e declarações e certidões negativas de débitos. A partir de cada conjunto de documentos, vamos listar o que realmente é indispensável.

DOCUMENTAÇÃO PESSOAL

Neste conjunto de documentos, primeiro é importante pensar no de cujus, o falecido. Em relação a este, é fundamental:

– Certidão de Óbito,

– Carteira de Identidade, seja profissional ou a expedida pelos Estados,

– Número do Cadastro de Pessoa Física, CPF

– Comprovante de endereço

– Certidão de Casamento ou Termo de União Estável, caso fosse esta sua condição civil no momento do falecimento,

– Certidão de Nascimento, se estava solteiro,

– Carteira de Trabalho.

Agora, em relação a meeira(o) e aos herdeiros, é necessário:

– Carteira de Identidade, seja profissional ou a expedida pelos Estados,

– Número do Cadastro de Pessoa Física, CPF

– Comprovante de endereço

– Certidão de Casamento ou Termo de União Estável,

– Certidão de Nascimento, para os herdeiros solteiros,

– A mesma documentação pessoal dos cônjuges dos herdeiros

DOCUMENTAÇÃO PATRIMONIAL

Normalmente a reunião destes documentos é o mais trabalhoso, pois, em muitos casos, o falecido deixa esta documentação desorganizada, ou sem informar para seus familiares onde estes estão reunidos, momento importante para ter o apoio de um advogado em Goiânia com experiência em direito imobiliário.

A documentação dos bens imóveis:

– Certidão de matrícula de todos os imóveis,

– Certidão de ônus de todos os imóveis,

– Último carne de IPTU e ITU de todos os imóveis,

– Escrituras públicas ou particulares dos imóveis que só tenham a posse,

A documentação dos bens móveis e investimentos:

– O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

– Extratos das contas bancárias

– Apólises de seguros

– Extratos de contas de investimentos

DECLARAÇÕES E CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS

Boa parte destas certidões podem ser obtidas por sites específicos, e o advogado pode ajudar muito na busca destes documentos.

– Testamento, caso seja conhecido,

– Declaração do Imposto de Renda do falecido,

– Certidões negativas de débitos dos imóveis,

– Certidão negativa de débito do de cujus, na esfera Federal, Estadual e Municipal,

– Certidão negativa de testamento.

É a partir da reunião destes documentos que o advogado começará a análise e definição do melhor caminho a ser seguido para a elaboração do inventário, judicial ou extrajudicial. Até a conclusão, um longo caminho deve ser percorrido, desde uma entrevista com os herdeiros, buscando saber suas intenções e esclarecendo suas dúvidas, até a finalização do trabalho, com a entrega da escritura pública de inventário ou a homologação da partilha.

O importante é ter uma assessoria especializada e com experiencia, para que o processo seja conduzido pelos melhores caminhos e da forma mais econômica possível.

Dr. Fábio Antônio Silva

OAB/GO 34.647

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