A usucapião é um instituto jurídico previsto legalmente como forma de aquisição da propriedade por aqueles que detém a posse de bens imóveis ou móveis. Diante disso, é necessário preencher alguns requisitos para requerer a usucapião na esfera judicial ou extrajudicial (administrativamente em cartório de registro de imóveis).
Inicialmente, para o interessado fazer jus ao direito, é necessário: