O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. O inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:
Quando não houver nenhum dos impedimentos citados, os herdeiros poderão fazer o inventário extrajudicialmente, ou seja, sem precisar entrar com um processo na Justiça.