INVENTÁRIO
FAMILIAR

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.

Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. O  inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:  

  • quando o falecido deixou um testamento; 
  • quando há interessados incapazes (menores ou interditados); 
  • quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.

Quando não houver nenhum dos impedimentos citados, os herdeiros poderão fazer o inventário extrajudicialmente, ou seja, sem precisar entrar com um processo na Justiça.

Temos uma equipe pronta para te atender, basta preencher o formulário.

O que fazemos

  • Assessoria para herdeiros maiores e capazes;
  • Mediação de conflitos para consenso entre os herdeiros;
  • Assistência jurídica do início ao fim do processo;
  • Acompanhamento e orientação para nomeação do inventariante;
  • Levantamento das dívidas e dos bens;
  • Análise e cálculo para divisão de bens;
  • Peticionamento para lavratura da escritura;
  • Transferência dos bens aos herdeiros junto ao cartório;
  • Compliance familiar.
Escritório de advocacia em Goiânia e região.
Divórcio: Como fica a divisão de bens?

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