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Inventário em Goiânia: como funciona e o que a família precisa saber
Quando alguém falece, o patrimônio deixado precisa ser identificado, dividido entre os herdeiros e regularizado. Esta página explica, em linguagem simples, como esse processo funciona.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e define quem são os herdeiros e quanto cabe a cada um. Só depois dele os bens, como imóveis e veículos, podem ser formalmente transferidos aos herdeiros.
Inventário judicial e extrajudicial
Extrajudicial (em cartório)
Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha. É feito por escritura pública em um cartório de notas, com a presença obrigatória de advogado. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça tem previsto hipóteses adicionais, como casos com testamento, que dependem de análise individual.
Judicial
É o caminho quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há consenso entre os herdeiros ou quando a lei exige a atuação do juiz. Tramita na Justiça, sob o acompanhamento do juiz e, em alguns casos, do Ministério Público.
A escolha entre os dois caminhos depende dos fatos de cada família e deve ser avaliada com um advogado.
Quais são as etapas do inventário
- Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Definição do caminho: judicial ou extrajudicial.
- Indicação do inventariante, quando for o caso, que é quem administra o espólio e presta contas.
- Levantamento e avaliação dos bens, dívidas e créditos.
- Pagamento do imposto estadual de transmissão (ITCMD) e de outras taxas devidas.
- Partilha entre os herdeiros, pela escritura ou pela sentença.
- Registro da partilha nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis e o Detran, para formalizar a transferência.
Documentos geralmente necessários
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros.
- Certidões de casamento, nascimento ou união estável.
- Matrícula atualizada dos imóveis e documentos dos veículos.
- Extratos de contas, investimentos e participações em empresas.
- Declaração do imposto de renda mais recente.
- Certidões negativas de débitos, conforme o caso.
- Testamento, se existir.
A lista varia conforme o caso. Reunir esses documentos com antecedência facilita as etapas seguintes.
Prazos e impostos
A lei prevê prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar penalidades. O imposto de transmissão por morte (ITCMD) é estadual, e as regras variam de estado para estado. Por isso, o prazo e o valor devem ser conferidos para cada caso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer o inventário?
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida por lei.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os bens ficam em nome do falecido, o que costuma dificultar a venda, o financiamento e a regularização, além de poder gerar multas e custos adicionais ao longo do tempo.
Quem pode ser inventariante?
A lei estabelece uma ordem de preferência, em geral começando pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, seguido pelos herdeiros. No inventário judicial, o juiz analisa a nomeação.
Imóvel sem escritura entra no inventário?
Em muitos casos sim, mas pode ser necessário regularizar o imóvel antes ou junto com a partilha. A situação documental precisa ser analisada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso. Não há garantia de resultado.
