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Inventário em Goiânia: como funciona e o que a família precisa saber

Quando alguém falece, o patrimônio deixado precisa ser identificado, dividido entre os herdeiros e regularizado. Esta página explica, em linguagem simples, como esse processo funciona.

O que é o inventário

O inventário é o procedimento que levanta os bens, os direitos e as dívidas de quem faleceu e define quem são os herdeiros e quanto cabe a cada um. Só depois dele os bens, como imóveis e veículos, podem ser formalmente transferidos aos herdeiros.

Inventário judicial e extrajudicial

Extrajudicial (em cartório)

Em regra, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a partilha. É feito por escritura pública em um cartório de notas, com a presença obrigatória de advogado. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça tem previsto hipóteses adicionais, como casos com testamento, que dependem de análise individual.

Judicial

É o caminho quando há herdeiro menor ou incapaz, quando não há consenso entre os herdeiros ou quando a lei exige a atuação do juiz. Tramita na Justiça, sob o acompanhamento do juiz e, em alguns casos, do Ministério Público.

A escolha entre os dois caminhos depende dos fatos de cada família e deve ser avaliada com um advogado.

Quais são as etapas do inventário

  1. Reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Definição do caminho: judicial ou extrajudicial.
  3. Indicação do inventariante, quando for o caso, que é quem administra o espólio e presta contas.
  4. Levantamento e avaliação dos bens, dívidas e créditos.
  5. Pagamento do imposto estadual de transmissão (ITCMD) e de outras taxas devidas.
  6. Partilha entre os herdeiros, pela escritura ou pela sentença.
  7. Registro da partilha nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis e o Detran, para formalizar a transferência.

Documentos geralmente necessários

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros.
  • Certidões de casamento, nascimento ou união estável.
  • Matrícula atualizada dos imóveis e documentos dos veículos.
  • Extratos de contas, investimentos e participações em empresas.
  • Declaração do imposto de renda mais recente.
  • Certidões negativas de débitos, conforme o caso.
  • Testamento, se existir.

A lista varia conforme o caso. Reunir esses documentos com antecedência facilita as etapas seguintes.

Prazos e impostos

A lei prevê prazo para a abertura do inventário após o falecimento, e o atraso pode gerar penalidades. O imposto de transmissão por morte (ITCMD) é estadual, e as regras variam de estado para estado. Por isso, o prazo e o valor devem ser conferidos para cada caso.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer o inventário?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a participação de advogado é exigida por lei.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Os bens ficam em nome do falecido, o que costuma dificultar a venda, o financiamento e a regularização, além de poder gerar multas e custos adicionais ao longo do tempo.

Quem pode ser inventariante?

A lei estabelece uma ordem de preferência, em geral começando pelo cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, seguido pelos herdeiros. No inventário judicial, o juiz analisa a nomeação.

Imóvel sem escritura entra no inventário?

Em muitos casos sim, mas pode ser necessário regularizar o imóvel antes ou junto com a partilha. A situação documental precisa ser analisada.

Quem escreve esta página Fábio Silva, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 34.647, com pós-graduação em Direito Imobiliário e MBA em Holding e Planejamento Societário. Sociedade Individual de Advocacia inscrita na OAB/GO sob o nº 1.765.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso. Não há garantia de resultado.