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Usucapião em Goiânia: o que é, quais os tipos e como funciona
Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel pelo exercício da posse durante o tempo e nas condições previstos em lei. Entenda as modalidades, os documentos e os caminhos para o reconhecimento.
O que é usucapião
É o modo pelo qual quem usa um imóvel como seu, de forma contínua e sem oposição, por determinado período, pode pedir o reconhecimento da propriedade. O reconhecimento é formalizado por decisão judicial ou, quando possível, no cartório de registro de imóveis, com a matrícula em nome do possuidor.
Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.
Requisitos comuns
- Posse com ânimo de dono: agir como proprietário, cuidando, usando e pagando as despesas do imóvel.
- Posse mansa e pacífica: sem oposição do dono ou de terceiros durante o prazo.
- Posse contínua: sem interrupções relevantes.
- Tempo: varia conforme a modalidade.
Principais modalidades
Extraordinária
Em regra, 15 anos de posse, sem a exigência de documento de aquisição nem de boa-fé. O prazo pode ser reduzido quando o possuidor mora no imóvel ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo.
Ordinária
Em regra, 10 anos, com justo título (como um contrato de compra e venda) e boa-fé. Há redução de prazo em hipóteses previstas em lei.
Especial urbana
Em regra, 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, quando a pessoa não é dona de outro imóvel.
Especial rural
Em regra, 5 anos, para área rural de até 50 hectares, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família, que também a usa como moradia.
Familiar
Em regra, 2 anos, para imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixou o lar, quando o possuidor mora no imóvel e atende às exigências legais.
Coletiva
Aplicável a núcleos urbanos informais com população de baixa renda, na forma do Estatuto da Cidade.
Os prazos e condições acima são resumos. A modalidade adequada e o prazo exato dependem dos fatos do caso.
Usucapião extrajudicial ou judicial
No cartório
Em muitos casos é possível pedir o reconhecimento no cartório de registro de imóveis, com acompanhamento de advogado. Geralmente exige ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e a concordância dos confrontantes e dos titulares de direitos sobre o imóvel.
Na Justiça
É o caminho quando há discordância, confrontante que não pode ser localizado ou dúvida sobre os requisitos. A ação tramita com a participação de interessados e de órgãos públicos, e o juiz decide.
Documentos geralmente necessários
- Documentos pessoais e certidão de estado civil.
- Contrato de compra e venda, recibos ou outro documento que mostre a origem da posse, ainda que informal.
- Comprovantes de posse: IPTU, contas de água, energia e telefone, correspondências.
- Matrícula atualizada do imóvel, ou certidão de que não há matrícula.
- Planta e memorial descritivo elaborados por engenheiro, arquiteto ou agrimensor, com a respectiva ART ou RRT.
- Certidões negativas de ações e débitos, conforme o caso.
- Declarações de vizinhos e confrontantes, quando houver.
Os documentos variam conforme a modalidade e o caminho escolhido.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para a usucapião?
Sim. Tanto a ação judicial quanto o pedido no cartório exigem a participação de advogado.
Imóvel comprado por contrato "de gaveta" pode ser usucapido?
Em alguns casos sim, e o contrato pode servir como prova da origem da posse. A análise do tempo, da boa-fé e dos documentos é indispensável.
Se eu tenho o imóvel há mais de 10 anos, a usucapião é automática?
Não. O tempo é um dos requisitos, mas o reconhecimento depende de pedido e da comprovação dos demais requisitos.
Quanto tempo leva o processo?
Não é possível indicar prazo. Depende da modalidade, da complexidade do caso, da documentação e do andamento do cartório ou da Justiça.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica de cada caso. Não há garantia de resultado.
